Política de Privacidade e Termos de Uso
Termo Geral de Adesão, Uso, Privacidade, Consentimento e Participação no Programa de Afiliados ImpactMed
Versão 1.0 – Setembro de 2026
Identificação da empresa
IMPACTUS BUSINESS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.608.285/0001-13, com sede na Rua Lázara da Cruz Barbosa, nº 371, Vila Nova Valinhos, Valinhos/SP, CEP 13271-240, operadora da marca IMPACTMED, doravante denominada simplesmente IMPACTMED ou EMPRESA.
De outro lado, a pessoa física ou jurídica que realizar seu cadastro, contratar uma assinatura, utilizar os serviços ou aderir ao Programa de Afiliados da ImpactMed, doravante denominada USUÁRIO, CLIENTE, ASSOCIADO ou AFILIADO, conforme a natureza de sua relação com a IMPACTMED.
O presente instrumento estabelece, em documento único, as condições gerais de contratação e utilização da plataforma ImpactMed, contratação das assinaturas, utilização dos benefícios, tratamento de dados pessoais, consentimentos e regras aplicáveis à eventual participação no Programa de Afiliados ImpactMed.
Parte I – Disposições gerais
Cláusula 1 – Objeto
1.1. O presente instrumento regulamenta:
a) o cadastro do USUÁRIO na plataforma ImpactMed;
b) a contratação e utilização das assinaturas disponibilizadas pela ImpactMed;
c) o acesso aos serviços, benefícios e parceiros integrantes do ecossistema ImpactMed;
d) os direitos e obrigações do CLIENTE;
e) as regras de privacidade e proteção de dados pessoais;
f) os consentimentos fornecidos pelo USUÁRIO;
g) as condições para eventual participação no Programa de Afiliados ImpactMed;
h) as regras comerciais, éticas e operacionais aplicáveis ao AFILIADO; e
i) o aceite eletrônico deste instrumento.
1.2. A contratação de uma assinatura ImpactMed não transforma automaticamente o CLIENTE em AFILIADO.
1.3. A participação no Programa de Afiliados é facultativa e suas regras específicas somente produzirão efeitos em relação ao USUÁRIO quando este solicitar ou realizar sua ativação como AFILIADO na plataforma.
1.4. O mesmo cadastro poderá, portanto, possuir simultaneamente a condição de CLIENTE e AFILIADO, sem necessidade de duplicidade cadastral, observadas as condições aplicáveis a cada modalidade.
Parte II – Cadastro e contratação
Cláusula 2 – Cadastro
2.1. Para utilizar os serviços da ImpactMed, o USUÁRIO deverá fornecer as informações solicitadas durante o cadastro.
2.2. O USUÁRIO declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas.
2.3. A ImpactMed poderá solicitar documentos ou informações adicionais para validação de identidade, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais ou liberação de determinadas funcionalidades.
2.4. É responsabilidade do USUÁRIO manter seus dados cadastrais atualizados.
2.5. O fornecimento de informações falsas, incorretas ou fraudulentas poderá resultar na suspensão ou cancelamento do cadastro, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
2.6. As credenciais de acesso são pessoais e de responsabilidade do USUÁRIO.
Parte III – Assinatura ImpactMed
Cláusula 3 – Serviços e benefícios
3.1. A ImpactMed disponibiliza assinaturas que poderão proporcionar acesso, conforme o plano contratado, disponibilidade, regras operacionais e condições dos respectivos fornecedores e parceiros, a serviços e benefícios como:
- telemedicina;
- clínico geral online;
- especialidades médicas;
- psicologia;
- nutrição;
- receituário digital, quando clinicamente aplicável;
- encaminhamentos médicos, quando aplicáveis;
- atestados médicos, quando clinicamente aplicáveis;
- clube de benefícios;
- descontos em estabelecimentos parceiros;
- benefícios relacionados a saúde e bem-estar;
- demais produtos, serviços e benefícios que venham a integrar o ecossistema ImpactMed.
3.2. A composição exata de cada assinatura será aquela apresentada ao CLIENTE no momento da contratação.
3.3. Serviços adicionais, opcionais ou não incluídos na assinatura poderão possuir contratação e cobrança separadas.
3.4. A disponibilidade de determinados serviços poderá depender da região do CLIENTE, da rede do parceiro, da disponibilidade profissional, do plano contratado ou das regras específicas do fornecedor.
Cláusula 4 – Serviços de saúde
4.1. Os serviços relacionados à saúde disponibilizados por meio da ImpactMed poderão ser executados por profissionais, clínicas, plataformas ou empresas devidamente habilitados para a respectiva atividade.
4.2. A ImpactMed poderá atuar como plataforma de acesso, integração, intermediação ou disponibilização de benefícios, conforme a natureza de cada serviço.
4.3. Diagnósticos, prescrições, receitas, atestados, encaminhamentos e demais decisões clínicas são de responsabilidade do profissional de saúde responsável pelo atendimento, observadas suas atribuições profissionais e a legislação aplicável.
4.4. A contratação de uma assinatura não garante a emissão de receitas, atestados, encaminhamentos ou qualquer procedimento específico, pois tais decisões dependem da avaliação profissional.
4.5. O CLIENTE deverá utilizar os serviços de saúde de forma responsável e fornecer informações verdadeiras aos profissionais responsáveis pelo atendimento.
4.6. Os serviços de telemedicina não substituem serviços de urgência ou emergência quando houver necessidade de atendimento presencial imediato.
Parte IV – Benefícios e parceiros
Cláusula 5 – Serviços prestados por terceiros
5.1. Parte dos benefícios disponibilizados pela ImpactMed poderá ser fornecida por empresas parceiras independentes.
5.2. Cada parceiro poderá possuir regras próprias de utilização, disponibilidade, cobertura, horários, localidades, elegibilidade e condições operacionais.
5.3. O CLIENTE compromete-se a observar as condições aplicáveis aos serviços fornecidos por terceiros.
5.4. A ImpactMed poderá substituir, incluir ou retirar parceiros e benefícios, especialmente quando houver encerramento de parceria, alteração contratual, indisponibilidade operacional ou substituição por solução equivalente.
5.5. Sempre que uma alteração representar modificação relevante das condições contratadas, o CLIENTE será informado pelos canais disponíveis.
Parte V – Associação e benefícios
Cláusula 6 – Vinculação associativa quando necessária
6.1. Quando determinado benefício depender de vínculo associativo, o CLIENTE declara ciência de que poderá ser necessário seu cadastro perante entidade parceira para viabilizar o acesso ao respectivo benefício.
6.2. Quando aplicável aos benefícios disponibilizados, o CLIENTE autoriza a IMPACTUS BUSINESS LTDA a realizar o compartilhamento dos dados estritamente necessários para seu cadastramento junto à entidade parceira responsável.
6.3. O compartilhamento deverá observar as finalidades informadas neste instrumento e a legislação de proteção de dados aplicável.
Parte VI – Pagamento, renovação e cancelamento
Cláusula 7 – Valores e pagamentos
7.1. O valor devido será aquele apresentado ao CLIENTE no momento da contratação.
7.2. Os valores poderão variar conforme plano, modalidade, quantidade de beneficiários, campanhas ou serviços adicionais contratados.
7.3. A forma e periodicidade da cobrança serão apresentadas antes da conclusão da contratação.
7.4. Nas assinaturas recorrentes, a cobrança continuará durante a vigência da contratação até seu cancelamento, observadas as condições apresentadas ao CLIENTE.
7.5. Eventual inadimplência poderá ocasionar suspensão do acesso aos serviços e benefícios, observadas as condições aplicáveis.
Cláusula 8 – Cancelamento
8.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento da assinatura pelos canais disponibilizados pela ImpactMed.
8.2. Não haverá fidelidade mínima quando a oferta contratada expressamente indicar ausência de fidelidade.
8.3. Campanhas, ofertas ou condições comerciais específicas poderão possuir regras próprias, desde que apresentadas previamente ao CLIENTE.
8.4. O cancelamento impedirá novas cobranças após a efetivação do encerramento, ressalvados valores anteriormente devidos.
8.5. Os direitos legalmente assegurados ao consumidor, inclusive aqueles aplicáveis às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, serão respeitados.
Parte VII – Dependentes
Cláusula 9 – Inclusão de dependentes
9.1. Os planos poderão permitir a inclusão de dependentes conforme a modalidade contratada.
9.2. O titular é responsável pela veracidade dos dados fornecidos sobre seus dependentes e declara possuir legitimidade para cadastrá-los.
9.3. A utilização dos benefícios pelos dependentes observará as mesmas regras aplicáveis ao titular, além das condições específicas do serviço utilizado.
Parte VIII – Programa de Afiliados ImpactMed
Cláusula 10 – Adesão facultativa
10.1. Todo CLIENTE poderá, quando elegível e observadas as regras vigentes, solicitar participação no Programa de Afiliados ImpactMed.
10.2. A adesão ao Programa de Afiliados é voluntária.
10.3. O simples aceite deste Termo Geral não implica obrigação de exercer atividade comercial ou realizar indicações.
10.4. As cláusulas específicas do Programa de Afiliados produzirão efeitos quando o USUÁRIO ativar sua participação no programa.
10.5. Uma vez ativado, o USUÁRIO será denominado AFILIADO para fins das disposições seguintes.
Cláusula 11 – Objeto do programa
11.1. O Programa de Afiliados permite ao AFILIADO divulgar, indicar e, quando autorizado, comercializar produtos e serviços disponibilizados pela ImpactMed.
11.2. O AFILIADO atuará de maneira autônoma e independente, respeitando as regras comerciais, materiais oficiais, políticas e orientações disponibilizadas pela ImpactMed.
Parte IX – Remuneração do afiliado
Cláusula 12 – Bonificações
12.1. O AFILIADO poderá fazer jus, conforme o Plano de Remuneração vigente, a modalidades de bonificação relacionadas à comercialização efetiva dos produtos e serviços, podendo incluir:
- bônus de adesão;
- bônus recorrente;
- bônus de vendas diretas;
- bônus de equipe;
- premiações vinculadas ao plano de carreira;
- campanhas promocionais.
12.2. Percentuais, valores, níveis, critérios de qualificação, pontuação, graduações e demais regras serão estabelecidos no Plano de Remuneração vigente.
12.3. O Plano de Remuneração poderá ser atualizado pela ImpactMed mediante divulgação da nova versão e comunicação adequada aos participantes quando aplicável.
12.4. Nenhuma bonificação será devida em decorrência exclusiva do simples recrutamento ou cadastramento de pessoas.
12.5. As bonificações deverão estar relacionadas à comercialização efetiva de produtos ou serviços, conforme regras do programa.
Cláusula 13 – Ausência de garantia de ganhos
13.1. A ImpactMed não garante renda, salário, lucro ou qualquer resultado financeiro ao AFILIADO.
13.2. Resultados financeiros dependem de fatores como vendas efetivamente realizadas, manutenção de clientes, desempenho individual, atuação da equipe quando aplicável e cumprimento dos critérios do Plano de Remuneração.
13.3. Exemplos, projeções, simulações ou resultados apresentados em materiais de treinamento não constituem promessa ou garantia de rendimento.
13.4. É expressamente proibido ao AFILIADO prometer ganhos garantidos ou utilizar informações enganosas para captar clientes ou novos afiliados.
Parte X – Natureza da relação do afiliado
Cláusula 14 – Autonomia e inexistência de vínculo
14.1. O AFILIADO atua de forma autônoma e independente.
14.2. A adesão ao Programa não cria:
- vínculo empregatício;
- sociedade;
- relação trabalhista;
- exclusividade;
- mandato;
- franquia;
- relação societária.
14.3. O AFILIADO administra livremente sua rotina e sua atividade, respeitando as regras de uso da marca, ética, publicidade e comercialização estabelecidas pela ImpactMed.
14.4. O AFILIADO é responsável pelos tributos e obrigações fiscais eventualmente incidentes sobre os valores por ele recebidos, conforme legislação aplicável.
Parte XI – Política anti-pirâmide
Cláusula 15 – Atividade comercial legítima
15.1. O Programa de Afiliados está baseado na comercialização de produtos e serviços.
15.2. É vedada remuneração decorrente exclusivamente do recrutamento de novos participantes.
15.3. A existência de estrutura de rede, níveis ou bonificações não elimina a necessidade de que as remunerações observem as regras comerciais estabelecidas no Plano de Remuneração.
15.4. O AFILIADO não poderá apresentar a oportunidade ImpactMed como investimento financeiro, aplicação, renda garantida ou mecanismo de enriquecimento rápido.
Parte XII – Conduta do afiliado
Cláusula 16 – Obrigações
16.1. O AFILIADO compromete-se a:
a) agir com ética e boa-fé;
b) respeitar consumidores e demais afiliados;
c) apresentar informações verdadeiras;
d) não realizar propaganda enganosa;
e) não prometer resultados financeiros;
f) respeitar a legislação aplicável;
g) preservar a imagem e reputação da ImpactMed;
h) utilizar corretamente os materiais comerciais;
i) respeitar a privacidade e os dados pessoais de terceiros;
j) não praticar concorrência desleal.
Parte XIII – Uso da marca
Cláusula 17 – Propriedade intelectual
17.1. A marca ImpactMed, seus logotipos, materiais, conteúdos, sistemas, apresentações e demais ativos intelectuais permanecem de propriedade de seus respectivos titulares.
17.2. A participação no Programa não transfere ao AFILIADO qualquer direito de propriedade sobre a marca.
17.3. O AFILIADO poderá utilizar a marca exclusivamente dentro das condições e materiais autorizados.
17.4. É proibido alterar logotipos, identidade visual ou criar materiais capazes de induzir terceiros a acreditar que o AFILIADO representa institucionalmente a empresa além das autorizações concedidas.
Parte XIV – Política anti-spam
Cláusula 18 – Comunicações comerciais
18.1. O AFILIADO deverá respeitar a legislação aplicável à privacidade, proteção de dados e comunicações comerciais.
18.2. São vedadas práticas abusivas, incluindo:
- utilização irregular de dados pessoais;
- mensagens automáticas abusivas;
- práticas que violem a LGPD;
- utilização de bases obtidas de maneira ilícita.
18.3. O AFILIADO será responsável pelas comunicações comerciais realizadas por sua iniciativa.
Parte XV – Política antifraude
Cláusula 19 – Fraudes e manipulações
19.1. Constituem práticas proibidas, entre outras:
- utilização de dados falsos;
- criação fraudulenta de múltiplos cadastros;
- simulação de vendas;
- autoindicações fraudulentas;
- manipulação de bonificações;
- utilização indevida de dados de terceiros;
- criação de clientes fictícios;
- qualquer mecanismo destinado a gerar comissão sem operação comercial legítima.
19.2. A identificação de fraude poderá resultar em:
- suspensão da conta;
- bloqueio preventivo;
- cancelamento do cadastro;
- cancelamento de bonificações relacionadas à irregularidade;
- encerramento da participação no programa;
- adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Parte XVI – Pagamento das bonificações
Cláusula 20 – Pagamentos ao afiliado
20.1. As bonificações serão processadas conforme calendário financeiro e regras vigentes.
20.2. A ImpactMed poderá solicitar CPF ou CNPJ, dados bancários, chave PIX e documentos necessários para processamento dos pagamentos e cumprimento das obrigações legais.
20.3. Bonificações poderão ser submetidas a procedimentos de validação e prevenção a fraude antes da liberação.
20.4. Tributos eventualmente incidentes observarão a legislação aplicável e a natureza jurídica de cada participante.
Parte XVII – Confidencialidade
Cláusula 21 – Informações confidenciais
21.1. O AFILIADO compromete-se a manter confidencialidade sobre informações internas não públicas às quais tiver acesso, incluindo:
- estratégias comerciais;
- informações operacionais;
- dados de clientes;
- informações de parceiros;
- materiais internos;
- informações financeiras ou estratégicas protegidas.
21.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá aplicável mesmo após o encerramento da participação no Programa, enquanto as informações mantiverem natureza confidencial.
Parte XVIII – Suspensão e cancelamento do afiliado
Cláusula 22 – Encerramento
22.1. A ImpactMed poderá suspender ou encerrar a participação do AFILIADO em caso de:
- fraude;
- violação deste instrumento;
- propaganda enganosa;
- violação de propriedade intelectual;
- uso irregular de dados pessoais;
- descumprimento das regras comerciais;
- conduta incompatível com o programa;
- práticas capazes de causar prejuízo à empresa, consumidores ou terceiros.
22.2. O encerramento da condição de AFILIADO não implica necessariamente cancelamento da assinatura do CLIENTE, caso esta permaneça ativa e adimplente.
22.3. Da mesma forma, o cancelamento de uma assinatura poderá produzir os efeitos previstos no Plano de Remuneração sobre a elegibilidade do AFILIADO, quando houver requisitos de ativação vinculados à assinatura.
Parte XIX – Política de privacidade e proteção de dados
Cláusula 23 – Controladora
Para as atividades em que atuar como controladora dos dados:
IMPACTUS BUSINESS LTDA
CNPJ nº 44.608.285/0001-13
Rua Lázara da Cruz Barbosa, nº 371
Vila Nova Valinhos – Valinhos/SP
CEP 13271-240.
Cláusula 24 – Dados pessoais
24.1. Conforme a utilização dos serviços, poderão ser tratados dados como:
- nome completo;
- CPF;
- RG;
- data de nascimento;
- endereço;
- telefone;
- e-mail;
- dados cadastrais;
- dados bancários;
- chave PIX;
- informações relacionadas à contratação;
- registros de pagamentos;
- informações de acesso à plataforma;
- dados técnicos necessários à segurança e prevenção a fraude;
- informações necessárias à prestação dos serviços contratados.
24.2. Nem todos os dados acima serão necessariamente coletados de todos os USUÁRIOS.
Parte XX – Dados pessoais sensíveis
Cláusula 25 – Dados relacionados à saúde
25.1. Determinados serviços relacionados à saúde poderão envolver tratamento de dados pessoais sensíveis, inclusive dados referentes à saúde do USUÁRIO.
25.2. O tratamento desses dados deverá ocorrer de acordo com a legislação aplicável e conforme a finalidade necessária à prestação do respectivo serviço.
25.3. Quando o atendimento for realizado diretamente por profissional, clínica ou plataforma parceira, esse terceiro poderá possuir responsabilidades próprias sobre os dados tratados no âmbito do atendimento.
25.4. Informações clínicas deverão ser acessadas somente por pessoas autorizadas e conforme necessidade relacionada à prestação do serviço.
Parte XXI – Finalidades do tratamento
Cláusula 26 – Utilização dos dados
26.1. Os dados poderão ser utilizados para:
- realização do cadastro;
- identificação e autenticação do USUÁRIO;
- prestação dos serviços contratados;
- administração da assinatura;
- inclusão e gestão de dependentes;
- atendimento ao usuário;
- integração com parceiros;
- processamento de pagamentos;
- prevenção a fraudes;
- cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- gestão do Programa de Afiliados;
- controle de rede;
- cálculo e pagamento de bonificações;
- comunicação institucional;
- envio de informações relacionadas à contratação;
- campanhas promocionais, quando legalmente permitido;
- exercício regular de direitos.
Parte XXII – Bases legais
Cláusula 27 – Tratamento de dados
27.1. O tratamento dos dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
27.2. Conforme a atividade realizada, o tratamento poderá ocorrer com fundamento nas bases legais aplicáveis, incluindo execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, legítimo interesse quando aplicável e consentimento quando exigido.
27.3. Dados pessoais sensíveis serão tratados conforme as hipóteses legalmente autorizadas.
Parte XXIII – Compartilhamento
Cláusula 28 – Compartilhamento de dados
28.1. Os dados poderão ser compartilhados, na medida necessária, com:
- instituições financeiras;
- meios e gateways de pagamento;
- sistemas de gestão;
- fornecedores de tecnologia;
- prestadores de serviços;
- profissionais e empresas responsáveis pela prestação de benefícios;
- entidades parceiras necessárias à disponibilização dos benefícios;
- fornecedores responsáveis pelo Programa de Afiliados;
- autoridades públicas, judiciais ou administrativas quando legalmente exigido.
28.2. O compartilhamento deverá limitar-se às informações necessárias para a respectiva finalidade.
28.3. A ImpactMed poderá utilizar operadores e fornecedores de tecnologia para armazenamento, processamento, segurança e administração das informações.
Parte XXIV – Segurança
Cláusula 29 – Proteção dos dados
29.1. A ImpactMed adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com sua operação para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito.
29.2. Nenhum ambiente tecnológico é absolutamente imune a incidentes, razão pela qual medidas de prevenção, monitoramento e resposta poderão ser adotadas continuamente.
Parte XXV – Retenção
Cláusula 30 – Armazenamento
30.1. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram tratados.
30.2. Após o encerramento da relação, determinadas informações poderão ser mantidas para cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, prevenção a fraude ou exercício regular de direitos.
Parte XXVI – Direitos do titular
Cláusula 31 – Direitos relacionados aos dados
31.1. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável, incluindo, quando cabíveis:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas;
- informações sobre compartilhamento;
- portabilidade, observada a regulamentação aplicável;
- eliminação dos dados tratados com fundamento no consentimento, quando cabível;
- revogação do consentimento;
- demais direitos previstos pela LGPD.
31.2. Solicitações poderão exigir confirmação da identidade do titular como medida de segurança.
Parte XXVII – Comunicações
Cláusula 32 – Contato com o usuário
32.1. A ImpactMed poderá encaminhar comunicações necessárias à execução da relação contratual, incluindo avisos sobre:
- cadastro;
- pagamentos;
- segurança;
- alterações de serviços;
- utilização da plataforma;
- atendimento;
- benefícios contratados.
32.2. Comunicações promocionais poderão observar mecanismos próprios de consentimento ou oposição, quando exigidos.
Parte XXVIII – Uso de imagem
Cláusula 33 – Nome, imagem, voz e depoimentos
33.1. A utilização promocional de nome, imagem, voz, fotografias, vídeos ou depoimentos do USUÁRIO deverá observar a legislação aplicável e as autorizações pertinentes.
33.2. Quando necessário consentimento específico, a ImpactMed poderá solicitar autorização própria para determinada utilização.
33.3. A recusa de autorização para uso promocional de imagem não impedirá a contratação dos serviços principais, salvo quando a própria participação voluntária em determinada campanha tiver essa utilização como condição previamente informada.
Parte XXIX – Alterações contratuais
Cláusula 34 – Atualização do termo
34.1. Este instrumento poderá ser atualizado para adequação legal, regulatória, operacional ou comercial.
34.2. A versão vigente ficará disponível pelos meios eletrônicos utilizados pela ImpactMed.
34.3. Alterações relevantes que afetem direitos ou obrigações do USUÁRIO poderão ser comunicadas pelos canais cadastrados ou pela plataforma.
34.4. Quando a legislação exigir novo consentimento ou novo aceite, este poderá ser solicitado eletronicamente.
Parte XXX – Vigência
Cláusula 35 – Prazo
35.1. O presente instrumento entra em vigor no momento de seu aceite eletrônico.
35.2. Permanecerá aplicável enquanto houver relação ativa entre o USUÁRIO e a ImpactMed, sem prejuízo das disposições que, por sua natureza, devam permanecer após o encerramento.
Parte XXXI – Aceite eletrônico
Cláusula 36 – Manifestação eletrônica de vontade
36.1. O USUÁRIO reconhece que o aceite realizado por meio eletrônico representa manifestação de sua vontade.
36.2. A plataforma poderá registrar evidências eletrônicas relacionadas ao aceite, tais como:
- identificação do usuário;
- CPF ou CNPJ;
- data e horário;
- versão do documento aceita;
- registros técnicos de acesso e segurança;
- demais evidências necessárias à comprovação da manifestação de vontade.
36.3. O aceite eletrônico deste instrumento produzirá os efeitos jurídicos admitidos pela legislação brasileira aplicável.
Parte XXXII – Disposições finais
Cláusula 37 – Integralidade
37.1. Este instrumento consolida as regras gerais aplicáveis à relação do USUÁRIO com a ImpactMed.
37.2. Condições comerciais específicas apresentadas durante determinada contratação, campanha ou serviço poderão complementar este instrumento.
37.3. O Plano de Remuneração, regras de campanhas e políticas operacionais do Programa de Afiliados poderão complementar as disposições aplicáveis ao AFILIADO.
Cláusula 38 – Tolerância
38.1. Eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá renúncia de direitos ou alteração contratual.
Cláusula 39 – Nulidade parcial
39.1. Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.
Cláusula 40 – Legislação e foro
40.1. Este instrumento será interpretado conforme a legislação brasileira.
40.2. Fica eleito o foro da Comarca de Valinhos/SP, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável assegure ao consumidor ou ao titular de dados foro diverso.
Declaração final de ciência, consentimento e aceite
Ao selecionar a opção de aceite eletrônico, declaro que:
- Li e compreendi o presente TERMO GERAL DE ADESÃO, USO, PRIVACIDADE, CONSENTIMENTO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AFILIADOS IMPACTMED e concordo com suas condições.
- Estou ciente das condições aplicáveis à minha assinatura e aos serviços e benefícios contratados.
- Declaro que os dados fornecidos em meu cadastro são verdadeiros e comprometo-me a mantê-los atualizados.
- Declaro ciência da Política de Privacidade e das informações sobre tratamento dos meus dados pessoais.
- Estou ciente de que determinados benefícios poderão ser fornecidos por parceiros e que os dados estritamente necessários poderão ser compartilhados para viabilizar a prestação desses serviços, conforme este instrumento e a legislação aplicável.
- Estou ciente de que minha condição inicial de CLIENTE não implica participação obrigatória no Programa de Afiliados ImpactMed.
- Estou ciente de que, caso posteriormente solicite e ative minha participação como AFILIADO, passarão a produzir efeitos as cláusulas específicas do Programa de Afiliados previstas neste instrumento e as regras do Plano de Remuneração vigente.
- Estou ciente de que a participação como AFILIADO não gera vínculo empregatício ou societário com a IMPACTUS BUSINESS LTDA.
- Estou ciente de que não existe garantia de ganhos financeiros, e que eventuais resultados dependem da comercialização efetiva dos produtos e serviços e do cumprimento das regras do Programa de Afiliados.
- Estou ciente de que nenhuma remuneração é devida exclusivamente pelo recrutamento de pessoas.
- Reconheço o aceite eletrônico como manifestação da minha vontade nos termos da legislação aplicável.
Aceite na plataforma
[ LI E ACEITO OS TERMOS ]
Ao clicar no botão acima e concluir o cadastro ou contratação, o USUÁRIO manifesta sua concordância com o presente instrumento.
Aditivo ao Termo Geral de Adesão, Uso, Privacidade e Consentimento
Vínculo associativo à Associação Brasileira e Benefício ao Consumidor – ABBC
Entidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA E BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR – ABBC
CNPJ: 56.988.039/0001-13
Este aditivo complementa o Termo Geral de Adesão, Uso, Privacidade, Consentimento e Participação no Programa de Afiliados ImpactMed. Em caso de divergência sobre o vínculo associativo, prevalecem as disposições deste aditivo, observada a legislação aplicável.
Cláusula 1 – Da adesão associativa
1.1. Ao contratar e aceitar eletronicamente os termos do serviço ImpactMed, o CLIENTE declara que solicita e aceita, de forma expressa, sua associação à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA E BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR – ABBC, inscrita no CNPJ sob nº 56.988.039/0001-13, para fins de acesso aos benefícios associativos disponibilizados ao associado, conforme as regras e condições da entidade.
1.2. A associação à ABBC é distinta da contratação dos serviços e benefícios oferecidos pela ImpactMed. O CLIENTE declara ter tido acesso às informações essenciais sobre a entidade, a finalidade do vínculo associativo, os direitos e deveres decorrentes da associação e as condições aplicáveis antes de concluir a contratação.
1.3. A efetivação do vínculo associativo fica condicionada ao aceite expresso do CLIENTE no campo específico de adesão à ABBC e ao cumprimento dos requisitos estatutários e legais aplicáveis. A contratação do serviço, isoladamente, não substitui esse aceite específico.
Cláusula 2 – Dados e compartilhamento
2.1. Para viabilizar o cadastro associativo, o CLIENTE autoriza o compartilhamento com a ABBC apenas dos dados pessoais necessários à identificação, cadastro e gestão do vínculo associativo, nos termos da Política de Privacidade e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observadas as bases legais aplicáveis e os direitos do titular.
Cláusula 3 – Ciência e aceite
Ao marcar a opção abaixo e concluir o aceite eletrônico, o CLIENTE confirma que leu e compreendeu as condições deste aditivo e manifesta sua vontade de se associar à ABBC.
ACEITO EXPRESSAMENTE minha associação à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA E BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR – ABBC, CNPJ 56.988.039/0001-13.